Acordo Bilateral
O Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas constitui um dos sete acordos (Acordos Bilaterais) celebrados entre a Suíça e a UE a 21 de Junho de 1999. Mediante este acordo, coordenam-se, entre outros, os diversos sistemas nacionais de segurança social sem implicar, no entanto, na uniformização de cada um deles.
O Acordo abrange os seguintes ramos de seguros:
- Velhice
- Invalidez
- Prestações a sobreviventes
- Doença e maternidade
- Acidentes do trabalho e doenças profissionais
- Desemprego
- Subsídios familiares
No âmbito da Previdência Profissional, apenas a previdência profissional mínima obrigatória (LPP) se enquadra no campo de aplicação do Acordo.
O Acordo afecta os cidadãos suíços ou de um dos Estados-Membros da UE a trabalhar respectivamente na UE ou na Suíça.
O Acordo Bilateral foi expandido a partir de 1 de Abril de 2006 aos dez novos Estados membros da UE (Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa, Hungria e Chipre) e a partir de 1 de Junho de 2009 à Bulgária e à Roménia.
Poderá obter informações mais detalhadas referente ao Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas no website especial do Departamento Federal de Segurança Social: www.soziale-sicherheit-ch-eu.ch.